Quem Somos

Somos consultores na área  de licenciamentos de produtos Saneantes junto a ANVISA/MS, atuando há mais de 25 anos no mercado, regularizando empresas e produtos em todo o Brasil, oferecendo a mais completa assessoria a seus clientes.

 

Assessoria permanente, prestando toda informação pertinente a legislação em vigor de uma forma personalizada.

“Somente poderão extrair, produzir, fabricar, transformar, sintetizar, purificar, fracionar, embalar, reembalar, importar, exportar, armazenar ou expedir os produtos de que trata o Art. 1º as empresas para tal fim autorizadas pelo Ministério da Saúde e cujos estabelecimentos hajam sido licenciados pelo órgão sanitário das Unidades Federativas em que se localizem. LEI No 6.360, DE 23 DE SETEMBRO DE 1976, regulamentada pelo DECRETO Nº 8.077, DE 14 DE AGOSTO DE 2013, Regulamenta as condições para o funcionamento de empresas sujeitas ao licenciamento sanitário, e o registro, controle e monitoramento, no âmbito da vigilância sanitária, dos produtos de que trata a Lei no 6.360, de 23 de setembro de 1976, e dá outras providências. Art. 2º  O exercício de atividades relacionadas aos produtos referidos no Art. 1º da Lei no 6.360, de 1976, dependerá de autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa e de licenciamento dos estabelecimentos pelo órgão competente de saúde dos Estados, Distrito Federal ou Municípios, observados os requisitos técnicos definidos em regulamento desses órgãos”.

Assim como, todo produto submetido ao regime de vigilância sanitária, para ser industrializado, exposto à venda ou entregue ao consumo, deve ser licenciado junto à ANVISA/MS