Anvisa esclarece sobre importação de materiais para controle de dopagem

Nos últimos dois anos a Anvisa vem adotando uma série de medidas para dar mais celeridade aos trâmites de entrada das amostras destinadas a testes de controle de dopagem no país. A Agência refuta qualquer acusação de que o descrendenciameto do Laboratório de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico (Ladetec),  pela Agência Mundial Antidoping (WADA, na sigla em inglês), possa estar relacionado aos procedimentos da Anvisa.
Uma das mais recentes e princiapais iniciativas da Anvisa foi a publicação da resolução RDC 10/2013, em março deste ano, que dispensou de fiscalização sanitária as amostras e kits de coleta nos casos de importação por laboratório reconhecido pela Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD). Com isso o prazo para a liberação dos produtos importados passou a ser, em média, de dois dias úteis.

Outra medida adotada foi a dispensa de autorização de importação de substâncias controladas em pequenas quantidades. Significa que mesmo uma substância proibida pode ser importada se for destinada a órgãos de repressão de entorpecentes, laboratórios de referência de controle de dopagem, laboratórios de referência analítica e instituições de pesquisa. Esta definição está na resolução RDC 11/2013 que também permitiu a intermedicação deste procedimento por empresas importadoras.

Com a implantação dessa norma, uma das etapas anteriores à autorização deembarque no exterior foi eliminada, reduzindo o prazo médio para liberação da importação de drogas proibidas pelos laboratórios de referência de controle de dopagem. Esse tempo caiu de 70 para 10 dias, aproximadamente.

As medidas são resultados de um grupo de trabalho organizado em 2012 e que contou com participantes da ABCD e do Ladetec. As normas, que estão em vigor, refletem uma desburocratização real para a importação dos insumos necessários ao controle de dopagem ao mesmo tempo que respeita os compromissos internacionais do Brasil sobre o controle de entorpecentes, substâncias psicotrópicas e tráfico ilícito de substâncias.

29 de agosto de 2013