Anvisa esclarece sobre episódio em voo da empresa Gol

Sem+Título-1Considerando a posição tomada pelo piloto e por comissários da empresa aérea Gol, voo 1556, trecho Salvador para Rio de Janeiro, no dia 20/08/2013, envolvendo um neto de quatro anos da coreógrafa Débora Colker, a Anvisa, que foi citada em nota emitida pela empresa, esclarece:

1 – A Anvisa, como autoridade sanitária local, estabelecida nos principais aeroportos do Brasil, em nenhum momento foi acionada pela Gol, e condena o procedimento adotado pela aérea;

2 – Conforme a RESOLUÇÃO – RDC Nº 21, DE 28 DE MARÇO DE 2008, é responsabilidade da empresa aérea:

“Art.5º Em caso de suspeita ou evidência de evento de saúde pública a bordo de meio de transporte é obrigatória à comunicação imediata à autoridade sanitária do destino ou escala, pelo meio disponível mais rápido, de forma a garantir a avaliação do risco à saúde pública para aplicação de medidas sanitárias pertinentes.

§4º O desembarque ou remoção de viajantes sob suspeita ou evidência de evento de saúde pública a bordo deverá ser autorizado pela autoridade sanitária, por meio do Termo de Controle Sanitário de Viajantes, conforme Anexo IV.

§5º Excepcionalmente, em situação de emergência médica, o desembarque ou remoção do viajante para um serviço de assistência à saúde poderá ser efetuado sem a autorização prévia da autoridade sanitária, desde que a mesma seja imediatamente comunicada.

A Anvisa irá apurar os procedimentos adotados pela empresa, visando avaliar o adequado cumprimento das normas aplicáveis ao caso.

August 21, 2013